SÃO SEBASTIÃO GANHA PARTE DOS ROYALTIES DE ILHABELA

Um processo administrativo no IBGE, com estudos técnicos apresentados por ambos os lados, confirmado pela ANP, deu vitória para São Sebastião


À partir de uma provocação no âmbito administrativo - com pedido formal de definição técnica, de autoria da Prefeitura de São Sebastião junto ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; em medida questionada e acatada judicialmente sobre o direito exercido então ao contraditório pela Prefeitura de Ilhabela, em relação a atualização da traçagem da linha geodésica ortogonal, do Município de São Sebastião em relação ao de Caraguatatuba, uma mudança impactante foi ocasionada.

Do início dessa tramitação até a sua conclusão, ou seja, o envio do Ofício n° 212/2021/SPG/ANP-RJ pela Agência Nacional de Petróleo - ANPP aos prefeitos da região, em 16/03/21, não chegou a três anos

Trata-se, portanto, de uma grande vitória do Prefeito de São Sebastião, Felipe Augusto, que deserdou da Abramt e realizou essa investida contando com efetiva participação de seu staff, entre os quais e com destaque, o advogado Felipe Lobato, que hoje está no primeiro time de São Vicente/SP, o engenheiro Luis Eduardo, (Obras), e o contabilista Luizinho Farias (Finanças).

No curso de documentos cruzados durante essa questão, destacamos este trecho:

"Tendo em vista as competência definidas no Art. 9º da Lei nº 7.525/1986, reiteramos o Ofício Nº 1207/2020/SPG/ANP-RJ de 30/11/2020, que solicitou avaliação e manifestação do IBGE sobre laudo elaborado pela empresa Cartobras Engenharia (SEI 1036010), com contestação ao estudo elaborado pela empresa Engeo - Soluções Integradas, o qual motivou atualização da traçagem da linha geodésica ortogonal, do Município de São Sebastião, Litoral Norte do Estado de São Paulo por este Instituto, conforme indicado no OFÍCIO Nº 115/2020/DGC/IBGE (0758644 e 0758651) e no OFÍCIO Nº 150/2020/DGC/IBGE (0855313).

Todos os procedimentos foram defendidos por Ilhabela sob a égide da ex-prefeita Maria das Graças, a "Gracinha". O atual Prefeito, Antonio Colucci foi quem conseguiu, ainda em sua gestão passada, também por uma importante disputa técnica, colocar Ilhabela no centro do recebimento de royalties do petróleo, e agora, ao ser eleito novamente, foi notificado de uma perda sobre a qual não tem nenhuma culpa nem participação.

 ANP informou portanto aos Prefeitos Felipe Augusto, Aguilar Ribeiro e Gracinha, (observe que sequer corrigiram o nome para quem de fato é o novo gestor de Ilhabela, o Colucci), no último dia 16/03, através do Ofício n° 212-SPG/ANP-RJ, o seguinte assunto: Atualização do Percentual Médio de Confrontação decorrente da alteração das divisas aplicadas no LIMUF para os municípios de Caraguatatuba/SP, Ilhabela/SP e São Sebastião/SP promovida pelo IBGE.

O Ofício da ANP

Prezado Senhor(a) Prefeito(a),

Comunicamos que, a partir da alteração das divisas aplicadas no LIMUF para os municípios de Caraguatatuba/SP, Ilhabela/SP e São Sebastião/SP promovida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, por meio do Ofício 115/2020/DGC/IBGE (0758644)  e ratificada pela Nota Técnica 001/DGC (1128697), foi efetivada a atualização do percentual médio de confrontação (PMC), nos termos do § 3º Art. 17 e no § 6º Art. 24 do Decreto 2.705/98, para fins de distribuição das participações governamentais, com efeitos a partir do mês de março de 2021, para os campos de Bacalhau, Bacalhau Norte, Lapa, Mexilhão, Nordeste de Sapinhoá, Noroeste de Sapinhoá, Sapinhoá, Sudoeste de Sapinhoá e Sul de Sapinhoá, conforme Tabela em anexo.

Conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 7.525/1986, compete ao IBGE “tratar as linhas de projeção dos limites territoriais dos Estados, Territórios e Municípios confrontantes, segundo a linha geodésica ortogonal à costa ou segundo o paralelo até o ponto de sua interseção com os limites da plataforma continental”.

Por meio do Ofício 115/2020/DGC/IBGE (0758644), o IBGE informou que "estão sendo atualizadas as divisas aplicadas no LIMUF, Anexo II, para os municípios de Caraguatatuba/SP, Ilhabela/SP e São Sebastião/SP" e que "não existirá mais o bloqueio da área de sobreposição de Ilhabela/SP sobre o litoral de São Sebastião/SP e Caraguatatuba/SP".

Posteriormente, a Nota Técnica 001/DGC (1128697) , que avaliou laudo elaborado pela empresa Cartobras Engenharia, contratada pela prefeitura do Município de Ilhabela, indicou que "não se justifica a supressão do limite intermunicipal entre São Sebastião/SP e Caraguatatuba/SP para os devidos fins de distribuição de royalties" e concluiu que "a equipe técnica tem por entendimento indeferir o pleito do município de Ilhabela/SP".

Desta forma, a partir das novas coordenadas das divisas aplicadas no LIMUF para os municípios de Caraguatatuba/SP, Ilhabela e São Sebastião/SP, encaminhadas por meio do Ofício Nº 150/2020/DGC/IBGE (0855313), foram atualizados os percentuais médios de confrontação dos municípios confrontantes, de acordo com o estabelecido no § 3º Art. 17 e no § 6º Art. 24 do Decreto 2.705/98.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, ao passo que renovamos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Thiago Neves de Campos
Superintendente de Participações Governamentais


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