CARAGUÁ INTERVÉM E ASSUME EMPRESA DE ÔNIBUS

A direção da empresa diverge dos motivos alegados pelo Município 



A notícia é alvissareira: O caraguatatubense agora tem uma empresa pública de ônibus. Não se animem, será somente por 180 dias, a priori, portanto, os serviços continuam tarifados, não existe almoço grátis nessa história. 

Prefeitura de Caraguatatuba editou ontem, dia 07, o Decreto n°  1.442 e  interveio sobre a empresa Praiamar Transportes e, com isso, assumiu o serviço de transporte público do município

O  Prefeito Aguilar Jr, que já foi funcionário da empresa, desde que assumiu o Governo local vive às turras com os responsáveis operacionais deste Contrato, especialmente porque colhe opiniões / reclamações o tempo todo de usuários do sistema. Até suspeitas de possíveis fraudes em números de passageiros transportados a 'Nota' tocou.  

A justificativa anunciada: 
a) Decadência do serviço: o que gerou inúmeras multas pela gestão municipal; 
b) Descumprimento do contrato: com prejuízos sobre a prestação de serviços; 
c) Descumprimento de protocolos sanitários: o que está ocorrendo durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A 'Nota' oficial diz ainda que: "Neste período uma nova licitação será realizada, para que outra empresa seja contratada para prestar o serviço de transporte na cidade". 


Mas, na sua primeira live não foi isso o que o alcaide disse, e sim que um procedimento administrativo será adotado em até 30 dias para um check-list sobre os serviços prestados e as condicionantes contratuais. Por segurança jurídica, nada será - nem pode - ser feito sem que essa fase seja superada.

Às 5h da manhã de hoje, 08, nova transmissão pela internet no pátio da empresa. À tarde, mais uma chamada de vídeo no Facebook falando sobre o pagamento de vale-refeição para os funcionários. Há pouco foi a vez do Presidente da Câmara Municipal, vereador Tato Aguilar, também ao vivo falando a respeito. Tudo ocorre em tempo real. Não existe, todavia, por hora, uma disputa de narrativa, afinal, no site da empresa não constava qualquer 'Nota' até o fechamento desta matéria.

PALAVRA DA EMPRESA
Conversamos - por mensagens de WhatsApp - com o Diretor da empresa, Sr Humberto Pereira. 

Questionado sobre os fatos, disse: "Simplesmente estamos colaborando e tomaremos todas as medidas cabíveis". Noutro ponto da conversa, acrescentou que "tem Contrato desde 1993". Explicou: "O contrato vence a primeira etapa em 2022 com direito a renovação de mais 15 anos". Informou: "Existe uma ação de produção antecipada de provas com laudo de desequilíbrio do contrato em mais de R$100.000.000,00".

PALAVRA DA PREFEITURA
Conversamos - por mensagem de WhatsApp - com o Secretário de Assuntos Jurídicos do MunicípioDr Sandro Albock

De pronto, sacou dessa introdução à conversa: "O Município tem o objetivo de apurar e resolver". 

Sobre essa última informação do Diretor da empresa em relação ao "desequilíbrio do Contrato", o Secretário esclareceu: "Existe uma Ação, mas, em fase pericial, em primeira instância, sem julgamento. Mas, para o procedimento adotado pelo Município neste Decreto,  esse aspecto por hora é irrelevante, pois o mote da Intervenção é a melhoria da prestação dos serviços, o exato cumprimento contratual. Este é o objetivo". E concluiu: "A tarifa se resolve naquele processo. São coisas distintas".

AVALIAÇÃO / OPINIÃO
Considerando a conversa com ambos...

A Intervenção: É um procedimento mais pontual porque serve para que a mão do Município tente sanar os "descumprimentos contratuais". 

Observemos: Há divergência, já que a empresa tem outro entendimento. 

Fato é que: Ao final do prazo, dependendo dos resultados anotados nos Relatórios produzidos pelo Interventor, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório, restará saber se são sanáveis as pendências que geraram a "decadência" - (termo usado pelo Governo local).

Se os resultados forem desfavoráveis à empresa, o Município poderá determinar a caducidade - (rescisão do contrato), e, consequentemente, a encampação (Neste caso a Prefeitura assume o conjunto de ativos/passivos da empresa - o Contrato integralmente). 

Mas, se  os resultados demonstrarem que as pendências são sanáveis e a empresa demonstrar que tem condições de reassumir e cuidar de manter sob as determinações legais apontadas pelo Interventor, o Prefeito pode optar por devolver administração da concessão à empresa. Tome nota: Se tudo foi regularizado. 

A Encampação: Este ato jurídico é a assunção definitiva da concessão - mediante indenização. Não está no radar do Governo ainda. Ao menos não foi dito. Mas, é uma possibilidade futura que não deve ser descartada. porém, o responsável pela empresa assegura que não há condições para isso, está contribuindo e vai buscar os meios cabíveis de assegurar a continuidade do Contrato. 

Há outros possíveis remédios jurídicos que ambos os lados podem lançar mão, se não houver consenso, acordo. Mas, o que fica claro é que a relação entre o Governo e a empresa se tornou promíscua, de difícil retorno. 

O serviço de transporte coletivo urbano é considerado essencial, logo, não pode parar, nem quando há greve de funcionários. A frota deve ter um ano médio e uma quantidade mínima, ambos estabelecidos no Contrato. Além disso, fatores como Plano de Prevenção, assim como uma modernização nos serviços, que pode ocorrer com  recursos de tecnologia embarcados, existem hoje no país e podem ser aproveitados, desde que não altere muito as tarifas.

Agora, claro, há a necessidade de se adequar as restrições sanitárias de combate a Covid-19. Tudo deve compor uma Planilha de Custos, que, por sua vez, deve ter equilíbrio financeiro sobre o negócio. É uma equação tão importante que os reajustes sobre as passagens precisam ser autorizados pelo  Prefeito. 

No caso atual, este adotado pela Prefeitura de Caraguatatuba, os 'considerandos' do Decreto definem bem a linha de relevância para nossa matéria. 

Não é de hoje, convenhamos, que há forte pressão sobre a empresa, até CPI o Legislativo Municipal já instaurou no passado - e que também acusou "problemas". A população expecta por soluções. Sob Intervenção, as partes entram definitivamente na penúltima fase de todas as medidas possíveis que antecedem a renovação contratual, que expira no ano que vem, 2022, ou a abertura de nova concorrência pública para a concessão ao mercado.

Estamos acompanhando.


Créditos da foto: Claudio Gomes / PMC

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