A MORADIA PRIVADA, NÃO O FÓRUIM PÚBLICO, COMO A CASA DA JUSTIÇA

 Opinião


A Crítica

É praticamente um minimalismo institucional. Mas, vamos com um aforismo por vez. É indispensável o atendimento judicial, e tem valores; não só financeiro, mas, igualmente social. Redução de custos é sempre um argumento bom, mas, convenhamos, falta dizer qual a economia está sendo obtida com esses recursos durante esse período e o que será feito com a 'sobra". 

Outro ponto de reflexão é saber que, se o que decidiu o Judiciário paulista for copiado pelos demais poderes instituídos no país, Executivo e Legislativo, seria possível dizer que acabou a estrutura institucional física do país? Todas as atividades funcionais estariam reservadas unicamente ao mundo da internet e resolvidas com as pessoas se falando à distância, remotamente, sem qualquer contato físico. 

Não custa perguntar: E quando houver vacinação na maioria dos brasileiros, com a chamada imunidade de rebanho? É a ciência que crava isso. Não custa lembrar que houve ensaio do Poder Judiciário na busca de lugar na fila de prioridade da vacina, o que foi derrubado pelo próprio Judiciário - o STF.

Há resistências sobre a possibilidade de se perpetuar o home-office do Judiciário paulista, importa dizer também.

O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União veio a público manifestar "profunda preocupação com os inevitáveis reflexos negativos à qualidade do serviço prestado pelo Ministério Público à sociedade brasileira". E disse mais, sobre "entende ser incompatível com as obrigações e peculiaridades do Ministério Público a implantação para os membros do teletrabalho". 

Não custa lembrar, todavia, que as portas do Ministério Público também estão fechadas. E não só. A Defensoria Pública, carreira de Estado de fundamental importância à sociedade, idem. O acesso a todas essas instituições ocorrem exclusivamente de forma remota.

A população, os que tem acesso a um pacote de dados de banda larga ou não, o que sabidamente é um serviço deficitário e caro, ou seja, parte importante da população é desassistida por tais serviços de internet, só conseguem, caso necessitem, acessar fisicamente a Polícia; os demais braços da Justiça não.

Um certo dilema: Como o Poder Judiciário decide sobre as portas que abrem e as que fecham, as vezes se sobrepondo a determinações sanitárias de Prefeitos e do Governador, inadmite o acesso físico, tampouco abre discussão sobre quando isso poderá ocorrer, a cidadãos e operadores do Direito? A Justiça é afinal um serviço essencial.

O cidadão precisa de contato direto com o serviço público. Ainda que tenha que esperar mais para isso, essa relação direta é sempre mais produtiva. O que não se pode é querer perpetuar essa situação emergencial, ainda mais para um setor vital para para a sociedade.

O silêncio da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, a Nacional e a do Estado de São Paulo, parece ser algo sintomático. Incrivelmente forte, não criou nenhuma objeção pública até agora. Resta saber se os advogados que atuam no estado de São Paulo estão satisfeitos, se conseguem audiências facilmente com juízes, desembargadores e promotores de justiça, ainda que seja por videocoonferência. 

É dever de casa que o servidor público atenda ao cidadão de forma direta.
FIM


OBS) Esta coluna compõem uma abordagem maior e mais detalhada sobre o tema "Teletrabalho" regulamentado pelo TJ/SP, publicada na revista Pimenta_report (Edição 04/21)

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